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  • Trabalhista - Empresa não pode submeter o trabalhador à testagem do vírus HIV

  • Atualizado dia: 04/06/2010 ás 08:00
  • Publicado em 2 de Junho de 2010 às 8h42.


    Por meio da Portaria MTE nº 1.246/2010 em vigor desde 31.05.2010 foi publicada orientação do Ministério do Trabalho e Emprego para as empresas e para os trabalhadores em relação à testagem relacionada ao vírus da imunodeficiência adquirida (HIV).



    Nos termos da citada Portaria ficou estabelecido que não será permitida a testagem do trabalhador quanto ao HIV, de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego.


    (Portaria MTE nº 1.246/2010 - DOU 1 de 31.05.2010)



    Fonte: Editorial IOB



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