Considera-se diarista ou faxineiro o profissional que exerce a atividade de limpeza geral a terceiros, mediante pagamento diário. Nesta categoria se enquadram a faxineira, a passadeira, a lavadeira, a arrumadeira, etc.
Como esses profissionais normalmente trabalham para determinada pessoa ou família, somente uma, duas ou até três vezes por semana, surge a questão se tais trabalhadores devem ser considerados empregados domésticos ou autônomos. Para tal enquadramento é necessário analisarmos as definições de empregado doméstico e autônomo:
a) empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família, no âmbito residencial destas;
b) trabalhado autônomo é aquele que exerce, por conta própria, atividade profissional remunerada e/ou presta serviços a um ou mais contratantes, sem vinculação empregatícia.
Tanto a doutrina como a jurisprudência têm posições divergentes sobre o assunto. Há os que defendem que neste tipo de trabalho estão presentes os pressupostos indispensáveis à caracterização do vínculo empregatício (subordinação, pessoalidade, não-eventualidade e o pagamento de uma contraprestação - salário - pelos serviços prestados).
Já outros afirmam que são autônomos se prestarem serviço a mais de um empregador, ainda que este se dê sempre nos mesmos dias da semana previamente acordados, pois nesse caso falta a subordinação e não há exclusividade na prestação de serviço.
Em recente decisão, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, proferiu entendimento no sentido de que o fato da diarista trabalhar três vezes na semana na mesma residência, por si só, não caracteriza vínculo empregatício, sendo necessário para tanto, a presença de outros requisitos, como subordinação, não eventualidade e pessoalidade