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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • PRORROGADO PARA 30/11/2008 A UNIFICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DE PRODUTORES RURAIS

  • Atualizado dia: 05/06/2008 ás 16:31
  • Port. SRP - MT 96/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 96 de 30.05.2008

    DOE-MT: 02.06.2008

    Introduz alterações na Portaria nº 051/2008-SEFAZ, de 09.04.2008 (DOE de 10.04.2008), e dá outras providências.


    O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do CTN;

    CONSIDERANDO, a necessidade de se flexibilizar o lapso temporal para a conclusão dos procedimentos relativos à unificação das inscrições estaduais do produtor rural, pertinentes aos imóveis rurais pertencentes ao mesmo titular, localizados dentro do território do mesmo município;

    RESOLVE:

    Art. 1º A Portaria nº 051/2008-SEFAZ, de 09.04.2008 (DOE de 10.04.2008), que introduz alterações na Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002), dispõe sobre a unificação das inscrições estaduais dos imóveis rurais localizados no território do mesmo município e pertencentes ao mesmo titular, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    I - alterado o artigo 2º, conforme segue:

    "Artigo 2º No período compreendido entre 1o de abril e 30 de novembro de 2008, a Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - SIOR, por sua Gerência de Informações Cadastrais - GCAD promoverá a unificação em único estabelecimento dos imóveis rurais pertencentes ao mesmo titular localizado no território do mesmo município."

    II - alterado o inciso II do artigo 3º, nos seguintes termos:

    "Artigo 3º (...)

    (...)

    II - a opção prevista no inciso anterior, deverá ser efetuada, até o dia 30 de novembro de 2008, por intermédio do contabilista responsável pela respectiva escrituração fiscal, no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, mediante acesso ao Sistema de Informações Cadastrais;

    (...)"

    III - alterado o § 1º do artigo 6º, da seguinte forma:

    "Artigo 6º (...)

    (...)

    § 1º A solicitação referida no caput deverá ser efetuada até 30 de novembro de 2008.

    (...)"

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2008.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     

    CUMPRA - SE.

     

    Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 30 de maio de 2008.

     

    MARCEL SOUZA CURSI

     

    Secretário-Adjunto da Receita Pública
  • Fonte: SEFAZ
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