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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Sefaz alerta sobre erros que aumentam apreensões de mercadorias nos postos fiscais

  • Atualizado dia: 03/09/2008 ás 08:17
  • Os postos fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) têm registrado, nos últimos meses, número expressivo de apreensão de mercadorias devido erros cometidos pelos próprios contribuintes, referentes à documentação de impostos. Notas fiscais com data limite para emissão expirada, falta de emissão de documento auxiliar obrigatório previsto em legislação e adoção de notas em formulário de papel em substituição à emissão de Nota Fiscal Eletrônica por parte das empresas obrigadas são exemplos de equívocos.

    A falta dos documentos exigidos causa grandes prejuízos aos contribuintes. É o que explica o secretário de Fazenda, Eder Moraes. “Com a mercadoria apreendida, o contribuinte deixa de desempenhar suas atividades e, para regularização, terá que ser pago o imposto e mais uma multa cuja porcentagem varia de acordo com a infração, o que pode ser acréscimo de até 100% do valor cobrado”, alerta.

    Para evitar transtornos é preciso atenção quanto aos critérios da legislação e o maior cuidado possível para chegar no posto fiscal com a documentação exigida para liberação da mercadoria. “É recomendável também atenção quanto à situação das empresas. Verificar se há problemas no Sistema da Conta Corrente, pendência cadastral e até mesmo glosa de crédito”, orienta o secretário de Fazenda.

    Outro equívoco apontado pelos postos fiscais tem sido o uso do Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) em contingência não impresso em formulário de segurança. A exigência é que o Danfe seja impresso pelo vendedor da mercadoria antes da circulação e somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a concessão da Autorização de Uso da respectiva Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

    O ideal é que o Danfe seja impresso em papel comum e pelo mesmo sistema gerador da NF-e. O código de barras unidimensional contém a chave de acesso e permite o uso de leitor de código de barras para consultá-la no portal da Fazenda e nos sistemas de controle do contribuinte.

  • Fonte: SEFAZ
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