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  • Sefaz vai intimar e multar contribuintes com dados cadastrais desatualizados

  • Atualizado dia: 20/02/2008 ás 08:18
  • A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) vai multar os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado que se encontram com os dados cadastrais desatualizados junto ao órgão. Para identificar os cadastros defasados, a Fazenda Estadual fará cruzamento de dados com os sistemas de outros órgãos.

    O gerente de Cadastro da Sefaz, José Mazini, explica que será checada a veracidade das seguintes informações: razão social, endereço, atividade econômica e quadro societário.

    A conferência será feita por lotes, no cadastro dos 140 mil contribuintes do ICMS do Estado. Inicialmente, serão verificados os dados de cinco mil contribuintes. “Aqueles que estiverem com informações divergentes da situação real, serão multados”, ressalta Mazini, acrescentando que a multa varia de 5 a 100 Unidades Padrão Fiscal (de R$ 143,85 a R$ 2.877,00).

    As multas serão encaminhadas diretamente às empresas e deverão ser pagas por meio de Documento de Arrecadação (DAR-1/Alt), até o último dia útil do mês. As multas não recolhidas serão inscritas na Conta Corrente Fiscal do contribuinte.

    O gerente lembra que o empresário em situação irregular, pode promover a regularização junto à Fazenda Estadual através de seu contabilista, hipótese em que não estará sujeito a multas. “Aquele contribuinte que está ciente da irregularidade, ou acredita que possa estar irregular, deve procurar imediatamente o contabilista, para que este promova a devida regularização, evitando assim que seja multado”, salienta Mazini.

    Além disso, a Fazenda Estadual vai intimar, por meio de cartas com aviso de recebimento (AR), os contribuintes do ICMS a informarem seus e-mails e número de telefones ao órgão. Para tanto, deverão apresentar os dados, por escrito, nas Agências Fazendárias de seus domicílios fiscais.

    Eles terão 15 dias, a contar da data da intimação, para encaminhar as informações às unidades da Sefaz/MT. Caso não o façam, a inscrição estadual de suas empresas será suspensa. Inicialmente, serão intimados cinco mil contribuintes.

    Mazini salienta que os contribuintes têm como obrigação informar eventuais alterações em seus dados cadastrais sempre 30 dias após a mudança. Contudo, nem todos cumprem essa determinação. Ele observa ainda que a desatualização das informações do Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) dificulta o acompanhamento econômico-fiscal das empresas.
  • Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL
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