A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) adiou para o dia 1º de junho o início da vigência do regime de Substituição Tributária para “novos produtos”, comercializados em operações interestaduais tributadas pelo Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Dessa forma, está suspensa, até 31 de maio, a aplicação das disposições dos protocolos celebrados entre Mato Grosso e outras unidades federadas, com vigência inicial fixada para 1º de maio, em relação às remessas de mercadorias neles previstas, com destino a contribuintes estabelecidos em território mato-grossense.
Assim, os contribuintes de Mato Grosso e de outras unidades da federação terão mais tempo para promover os ajustes necessários para a migração do regime do ICMS Garantido Integral para o de Substituição Tributária. Um decreto informando a prorrogação da data será publicado pela Sefaz.
Serão submetidos ao novo regime de tributação, a partir de 1º de junho, os seguintes produtos: bebidas quentes, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, equipamentos de informática, farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano e veterinário, rações para animais domésticos, sorvetes e comuns preparados para fabricação de sorvetes em máquina, materiais de limpeza e de construção civil, e cosméticos, perfumes, artigos de higiene pessoal e toucador.