Add Excluir
  • Notícias
  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
  • A+
  • A-
  • Port. SRP - MT 129/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 129 de 16.06.2010

  • Atualizado dia: 23/06/2010 ás 08:09
  • Informativo FISCOSoft  -  Port. SRP - MT Nº 129

    MT - ICMS - GIA-ICMS Eletrônica - GIA-Substitutiva - Alterações
    Foram alterados dispositivos da Portaria nº 89 de 2003, que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica, bem como aprovou o seu Manual de Preenchimento, relativos à entrega da GIA-ICMS substitutiva que diminua o saldo devedor informado em GIA-ICMS válida.

    * Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.


     Impressão
    Port. SRP - MT 129/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 129 de 16.06.2010 

    DOE-MT: 16.06.2010

    Dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências.


    O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

    RESOLVE:

    Art. 1º Alterados os §§ 3º-A e 3º-B e acrescentados os §§ 3º-A-1 e 3º-B-1 aoartigo 5º da Portaria nº 89, de 18 de agosto de 2003, que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências, na forma a saber:

    "Artigo 5º (...)

    (...)

    § 3º-A. Em caso de entrega de GIA-ICMS substitutiva que diminua o saldo devedor informado em GIA-ICMS válida, entregue anteriormente, o seu status será mantido "EM ANÁLISE":

    I - pelo prazo de dez dias contados da entrega eletrônica da GIA-ICMS Substitutiva, período em que o sujeito passivo deverá apresentar por meio do sistema eletrônico a que se refere o Decreto nº 2.166, de 1º de outubro de 2009 ou através da Agência Fazendária na forma do § 3º-A-1, os documentos que comprovem ou justifiquem a regularidade do novo saldo informado;

    II - pelo prazo de trinta dias contados da entrega da documentação a que se refere o inciso anterior ou expirado o prazo a que se refere o inciso anterior sem manifestação do interessado, para o desenvolvimento das atividades indicadas no § 3º-B.

    § 3º-A-1. Será digital e registrada no processo pertinente a GIA-ICMS Substitutiva, por meio do sistema eletrônico a que se refere o Decreto nº 2.166, de 1º de outubro de 2009, todo ato, elemento ou documento relativo ao procedimento a que se refere este parágrafo, devendo qualquer entrega ou recepção de documento pertinente a GIA-ICMS Substitutiva ser registrada pelo sujeito passivo ou de ofício pela unidade que a receber, mediante inserção integral no sistema eletrônico a que se refere o Decreto nº 2.166, de 1º de outubro de 2009.

    § 3º-B. A alteração do status da GIA-ICMS substitutiva para "VÁLIDA" ou "NÃO VÁLIDA", inclusive na hipótese do § 3º-A, será efetuada relativamente ao respectivo período de apuração modificado mediante:

    I - prévia execução, integralmente realizada no âmbito da GIEF/SUIC por servidor do seu quadro permanente, da verificação do respectivo período de apuração, realizada mediante aplicação pela GIEF/SUIC dos termos da Resolução 03/10, de 25 de maio de 2010 ao período de apuração alterado;

    II - despacho de análise, revisão e atualização do status, que atenda ao disposto nos §§ 7º e 8º do artigo 570-C do Regulamento do RICMS realizado no processo e sistema eletrônico a que se refere o Decreto nº 2.166, de 1º de outubro de 2009.

    § 3º-B-1. A verificação a que se refere o inciso I do § 3º-B será aplicada a cada período de apuração com GIA-ICMS Substitutiva apresentada, ainda que não tenha ocorrido alteração do saldo originalmente informado, bem como será realizada sempre que o respectivo saldo credor tenha sido majorado ou incluída operação, informação ou prestação anteriormente não informada.

    (...)"

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

    CUMPRA - SE.

     

    Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 16 de junho de 2010.

     

    MARCEL SOUZA CURSI

     

    Secretário Adjunto da Receita Públic

  • Fonte: SEFAZ/MT
  • Autor: 
  • Localizar
  • Todos os registros
  • ©2007 - Escritório Central de Contabilidade - Sinop/MT (66) - 3531 2942