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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • PERGUNTA: A sociedade cooperativa deverá também (Princípios Cooperativos):

  • Atualizado dia: 10/08/2007 ás 17:23
  • RESPOSTA:

      Devera ser constituída pelo número mínimo de associados, conforme previsto no art. 6o da Lei no 5.764, de 1971 (v. pergunta 635), ressaltando-se que as cooperativas singulares não podem ser constituídas exclusivamente por pessoas jurídicas, nem, tampouco, por pessoa jurídica com fins lucrativos ou com objeto diverso das atividades econômicas da pessoa física;

    não distribuir qualquer espécie de benefício às quotas-partes do capital ou estabelecer outras vantagens ou privilégios, financeiros ou não, em favor de quaisquer associados ou terceiros, excetuados os juros até o máximo de doze por cento ao ano atribuídos ao capital integralizado (Lei no 5.764, de 1971, art. 24, § 3o, e RIR/1999, art. 182, § 1o);

    permitir o livre ingresso a todos os que desejarem utilizar os serviços prestados pela sociedade, exceto aos comerciantes e empresários que operam no mesmo campo econômico da sociedade, cujo ingresso é vedado (Lei no 5.764, de 1971, art. 29 e §§);

    permitir a cada associado, nas assembléias gerais, o direito a um voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes (Lei no 5.764, de 1971, art. 42).

  • Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL
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