A partir de agora, as empresas que efetuarem modificação de nome empresarial, de sede ou abertura de filiais, agências ou escritórios, podem apresentar a cópia do certificado de registro quando comunicarem ao MTE a alteração
Brasília, 02/03/2009 - O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira trouxe publicada a Instrução Normativa nº 10, de 27 de fevereiro de 2009, sobre empresas de trabalho temporário com registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A publicação altera a Instrução Normativa nº 7, de 22 de novembro de 2007.
A partir de agora, as empresas que efetuarem modificação de nome empresarial, de sede ou abertura de filiais, agências ou escritórios, deverão apresentar a cópia do certificado de registro quando comunicarem ao MTE a alteração. Antes, as empresas de trabalho temporário que efetuassem alteração deveriam apresentar, dentre outros documentos, o original do certificado de registro que estivesse em seu poder. Com a mudança na IN, a alteração ficará mais ágil. A entrega do novo certificado ocorrerá após o registro da alteração pelo MTE, quando deverá ser devolvido o original anteriormente emitido.
A Instrução Normativa nº 10, de 2009, alterou esta determinação. A modificação tem como finalidade permitir que as empresas continuem operando normalmente durante o processamento de sua comunicação de alteração, o que era dificultado sem o certificado de registro original.
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