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  • IRRF - Aprovadas novas tabelas progressivas mensal e anual a vigorarem nos anos-calendário de 2011 a 2014

  • Atualizado dia: 29/03/2011 ás 10:28
  • Área Imposto de Renda

    28.03.2011 09:30 - IRRF - Aprovadas novas tabelas progressivas mensal e anual a vigorarem nos anos-calendário de 2011 a 2014
    Foram aprovadas as novas tabelas progressivas mensais a serem utilizadas nos anos-calendário de 2011, 2012, 2013 e a partir de 2014 para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas.
     
    As novas tabelas são as seguintes:
     
    Para o ano-calendário de 2011 (aplicável a partir de 1º.04.2011):
     
    Base de Cálculo em R$
    Alíquota %
    Parcela a Deduzir do Imposto em R$
    Até 1.566,61
    -
    -
    De 1.566,62 até 2.347,85
    7,5
    117,49
    De 2.347,86 até 3.130,51
    15
    293,58
    De 3.130,52 até 3.911,63
    22,5
    528,37
    Acima de 3.911,63
    27,5
    723,95
    Dedução por dependente: R$ 157,47
     
    Para o ano-calendário de 2012:
     
    Base de Cálculo em R$
    Alíquota %
    Parcela a Deduzir do Imposto em R$
    Até 1.637,11
    -
    -
    De 1.637,12 até 2.453,50
    7,5
    122,78
    De 2.453,51 até 3.271,38
    15
    306,80
    De 3.271,39 até 4.087,65
    22,5
    552,15
    Acima de 4.087,65
    27,5
    756,53
    Dedução por dependente: R$ 164,56
     
    Para o ano-calendário de 2013:
     
    Base de Cálculo em R$
    Alíquota %
    Parcela a Deduzir do Imposto em R$
    Até 1.710,78
    -
    -
    De 1.710,79 até 2.563,91
    7,5
    128,31
    De 2.563,92 até 3.418,59
    15
    320,60
    De 3.418,60 até 4.271,59
    22,5
    577,00
    Acima de 4.271,59
    27,5
    790,58
     
     
     
    Dedução por dependente: R$ 171,97
     
    A partir do ano-calendário de 2014:
     
    Base de Cálculo em R$
    Alíquota %
    Parcela a Deduzir do Imposto em R$
    Até 1.787,77
    -
    -
    De 1.787,78 até 2.679,29
    7,5
    134,08
    De 2.679,30 até 3.572,43
    15
    335,03
    De 3.572,44 até 4.463,81
    22,5
    602,96
    Acima de 4.463,81
    27,5
    826,15
     
     
     
    Dedução por dependente: R$ 179,71
     
    (Medida Provisória nº 528/2011 - DOU 1 de 28.03.2011)
     
    Fonte: Editorial IOB
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