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  • Sefaz orienta contribuintes quanto às novas regras de validação da NF-e (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)

  • Atualizado dia: 10/11/2011 ás 11:16
  • Em virtude das novas regras nacionais de validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em vigor desde 1º de novembro, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) tem identificado rejeições na validação do documento por erros frequentes no preenchimento da nota.
    Um dos erros refere-se ao "código 215 - Falha no Schema XML". Por isso, a Sefaz apresenta as seguintes orientações para evitar que a NF-e seja rejeitada por erro no preenchimento desse código:
    - O campo CEP do emitente deve, obrigatoriamente, ser preenchido com 8 posições numéricas;
    - O campo Placa (Veículo/Reboque) deve ser, obrigatoriamente, informado contendo 3 letras e 4 números (Exemplo: XXX9999);
    - Caso o contribuinte opte pelo preenchimento do campo "Hora de Saída/Entrada" deve, obrigatoriamente, preencher também o campo "Data de Saída/Entrada";
    Outro erro comum é em relação ao "código 539 - Rejeição: Duplicidade de NF-e, com diferença na Chave de Acesso". Esse erro resulta da utilização, por parte do contribuinte, do mesmo número de série e número de nota em anos distintos. Exemplo prático:
    - Contribuinte emitiu em 2010 a nota número 25 na série número 1. Se o mesmo contribuinte tentar emitir a nota número 25, série 1 em 2011 receberá o código 539 como retorno. Essa operação era aceita antes das modificações introduzidas pela Nota Técnica 2011.004 e agora passa a causar rejeição.
    Os códigos de erros "611- rejeição cEAN inválido" e "612 - Rejeição: cEANTrib inválido" estão ocorrendo em situações em que os produtos não possuem GTIN (EAN) e são inseridos números aleatórios. Nesse caso, os referidos campos devem ser deixados em branco.
    Além das situações acima, diversas outras modificações foram introduzidas no processo de validação da NF-e. As alterações estão previstas na Nota Técnica 2011/004 e na Nota Técnica 2011/005 .
    A Sefaz ressalta ainda que é de responsabilidade do contribuinte emitente da nota eletrônica manter-se sempre informado sobre as modificações relativas à emissão do documento mediante consulta periódica às notas técnicas disponibilizadas no portal nacional da NF-e.

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