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  • Sefaz vai notificar empresas que não tiverem Emissor de Cupom Fiscal

  • Atualizado dia: 11/10/2007 ás 17:12
  • A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT) vai notificar as empresas varejistas de Mato Grosso que não dispuserem de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). A utilização do dispositivo é obrigatória para estabelecimentos varejistas que tiveram faturamento superior a R$ 120 mil em 2006.

    Para tanto, a Sefaz fará levantamento junto às empresas que se enquadrarem neste critério, a fim de identificar quais não dispõem do equipamento. A previsão é que o levantamento comece a ser feito em novembro.

    Aos estabelecimentos que não tiverem o ECF, será estipulado um prazo para instalarem o dispositivo. As empresas que não fizerem as devidas adequações, sofrerão sanções previstas no Regulamento do ICMS (RICMS), como pagamento de multas.

    Considera-se ECF o equipamento de automação comercial com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços.

    O gerente de Informações Cadastrais da Sefaz, José Mazini, observa que algumas empresas utilizam impressoras não fiscais para fazer o controle das transações comerciais. “Essas impressoras não têm valor fiscal para o contribuinte e o Fisco. São equipamentos proibidos para empresas voltadas a vendas no varejo com faturamento acima de R$ 120 mil”.

    O último levantamento feito pela Sefaz, em 2005, apontou que 1.500 das cerca de 11 mil empresas estabelecidas em Mato Grosso obrigadas a utilizar o ECF não dispunham do equipamento.

    FUNCIONALIDADE

    A Portaria nº 043/2005-Sefaz instituiu o Sistema Eletrônico de Controle de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal. Ela prevê que os fabricantes e os importadores de ECF deverão atender algumas exigências, antes de realizarem operações de comercialização do equipamento, como possuir cadastramento no Sistema ECF, do estabelecimento fabricante ou importador e da marca, do tipo e do modelo do equipamento, devidamente aprovado por Ato Cotepe (Comissão Técnica Permanente do Conselho Nacional de Política Fazendária do Ministério da Fazenda)/ICMS; e obter senha de acesso ao sistema junto à Sefaz.

    As operações de comercialização de ECF a contribuintes de Mato Grosso e as intervenções técnicas realizadas no equipamento deverão ser informadas eletronicamente, mediante acesso ao Sistema ECF, conforme o caso, pelos fabricantes, importadores, revendedores, usuários e estabelecimentos credenciados a prestar assistência técnica. O acesso ao sistema será efetuado no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br.

    Concluída a intervenção técnica, o contribuinte usuário de ECF, por meio do profissional de contabilidade devidamente inserido no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE/MT), terá o prazo de 10 dias para efetivar a confirmação, via Sistema ECF, do uso ou da cessação de uso do equipamento.


  • Fonte: SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
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