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  • Vinte e quatro caminhões-tanque são autuados por falta de emissão da NF-e

  • Atualizado dia: 29/12/2008 ás 07:21
  • A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) autuou, de 19 a 22 de dezembro, uma empresa contribuinte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) por transitar 24 caminhões-tanque de combustível no Estado sem a emissão das notas fiscais eletrônicas correspondentes aos produtos (biodiesel, óleo diesel, álcool hidratado e gasolina) transportados, o que configura crime contra a ordem tributária. A autuação foi efetivada durante verificação fiscal no posto de Alto Araguaia, na divisa com o Estado de Goiás.

    Foram lavrados sete Termos de Apreensão e Depósito (TADs), no total de R$ 1,6 milhão em crédito tributário, valor correspondente ao ICMS devido e multa aplicada em razão da irregularidade. Os 24 caminhões transportavam 1.061.000 de litros de combustível, de Alto Taquari para outras bases de distribuição da empresa no Estado. Os veículos foram liberados, uma vez que a empresa assumiu a condição de fiel depositária do produto transportado irregularmente. O estabelecimento terá 30 dias, a contar da data de lavratura dos Termos de Apreensão, para quitar os TADs.

    O secretário de Fazenda, Eder Moraes, salienta que, desde abril de 2008, as empresas produtoras, formuladoras, importadoras e distribuidoras de combustíveis líquidos são obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para documentar as operações comerciais. Para acompanhar o trânsito das mercadorias, é impressa uma representação gráfica simplificada da NF-e, intitulado Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), que contém a chave de acesso para consulta da nota fiscal na internet e um código de barras bidimensional, o que facilita a captura e a confirmação de informações da nota eletrônica pelas unidades fiscais por onde transitar o bem ou produto.

  • Fonte: SEFAZ
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