Add Excluir
  • Notícias
  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
  • A+
  • A-
  • Base de cálculo da multa de 40% do FGTS em caso de dispensa imotivada de empregado aposentado

  • Atualizado dia: 04/03/2008 ás 11:06
  • A legislação previdenciária não impõe como condição para a concessão das aposentadorias por idade, por tempo de con-tribuição ou especial o afas-tamento do trabalhador das suas atividades.
    O empregado pode requerer e ter concedida a sua aposentadoria independentemente da ruptura do seu contrato de trabalho.
    O TST decidiu que a multa sobre o FGTS, em caso de rescisão imotivada de contrato de trabalho promovida pelo empregador, deve incidir sobre os depósitos efetuados durante todo o período de vigência do contrato, fundamentada a sua posição, entre outras, em decisão do STF, que reconheceu não ser possível à lei ordinária prever modalidade de extinção do contrato de trabalho sem justo motivo, sem o correspondente pagamento de indenização.
    O ministro considerou ainda que se a aposentadoria, requerida espontaneamente, não determina a ruptura contratual, o contrato de trabalho não sofre solução de continuidade, portanto, a multa de 40% do FGTS deve incidir sobre todo o período de vigência do contrato.

  • Localizar
  • Todos os registros
  • ©2007 - Escritório Central de Contabilidade - Sinop/MT (66) - 3531 2942