A legislação previdenciária não impõe como condição para a concessão das aposentadorias por idade, por tempo de con-tribuição ou especial o afas-tamento do trabalhador das suas atividades.
O empregado pode requerer e ter concedida a sua aposentadoria independentemente da ruptura do seu contrato de trabalho.
O TST decidiu que a multa sobre o FGTS, em caso de rescisão imotivada de contrato de trabalho promovida pelo empregador, deve incidir sobre os depósitos efetuados durante todo o período de vigência do contrato, fundamentada a sua posição, entre outras, em decisão do STF, que reconheceu não ser possível à lei ordinária prever modalidade de extinção do contrato de trabalho sem justo motivo, sem o correspondente pagamento de indenização.
O ministro considerou ainda que se a aposentadoria, requerida espontaneamente, não determina a ruptura contratual, o contrato de trabalho não sofre solução de continuidade, portanto, a multa de 40% do FGTS deve incidir sobre todo o período de vigência do contrato.