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  • SEGURIDADE: Legislação garantirá direitos a homossexuais

  • Atualizado dia: 11/06/2008 ás 08:25
  • Concessão de benefícios ainda depende de decisão judicial

    Da Redação (Brasília) – Um projeto de lei, de autoria do deputado Maurício Rands (PT-PE), pode servir de base para assegurar aos casais homossexuais os mesmos direitos previdenciários assegurados aos casais heterossexuais, afirmou na noite de sexta-feira (6) o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, em palestra na 1ª Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (GLBT).

    O INSS reconhece o direito à pensão por morte e auxílio-reclusão ao parceiro homossexual, após uma Ação Civil Pública de 2000. O artigo 30, da Instrução Normativa nº 20, que estabelece critérios para concessão de benefícios, diz que o companheiro ou a companheira homossexual de segurado inscrito no RGPS passa a integrar o rol dos dependentes e, desde que comprovada a vida em comum, concorre, para fins de pensão por morte e de auxílio-reclusão, com os dependentes preferenciais para óbito ou reclusão ocorrido a partir de 5 de abril de 1991, ou seja, mesmo anterior à data da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública.

    “A concessão do benefício com base em decisão judicial não é uma situação confortável. O ideal é trabalhar para colocar esse direito na legislação”, comentou o secretário, que informou aos participantes da conferência que o Ministério da Previdência Social está alinhado com o objetivo de combater essa discriminação. Ele ressaltou que há deputados e senadores favoráveis a que os casais homossexuais tenham a mesma proteção legal reservada aos casais heterossexuais.

    A aprovação de lei reconhecendo o direito previdenciário dos casais homossexuais seria “um gesto muito positivo para reduzir a discriminação”. Além disso, o reconhecimento pela lei “é mais forte, mais sólido”, afirmou.

    Informações para a Imprensa
    Gilson Euzébio
    (61) 3317-5113
    ACS/MPS

  • Fonte: MINISTERIO DA PREVIDENCIAL SOCIAL
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