A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, relativa ao ano-calendário de 2008 (Dirf 2009), deverá ser apresentada até as 24 horas do dia 27.02.2009, e não mais até as 20 horas, como anteriormente estava previsto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 888/2008, que estabelece as regras para apresentação da declaração.
A alteração no horário de entrega da declaração deu-se por meio da Instrução Normativa RFB nº 920/2009, divulgada no DOU 1 de hoje, 20.02.2009, que, entre outras providências, deu nova redação ao art. 8º da mencionada Instrução Normativa RFB nº 888/2008.
Estão obrigadas à apresentação da Dirf 2009, caso tenham pago ou creditado, no ano-calendário de 2008, rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda na Fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros (Instrução Normativa RFB nº 888/2008, art. 1º):
a) estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
b) pessoas jurídicas de direito público;
c) filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
d) empresas individuais;
e) caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
f) titulares de serviços notariais e de registro;
g) condomínios edilícios;
h) pessoas físicas;
i) instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
j) órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; e
k) pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep sobre os pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos da Lei nº 10.485/2002, art. 1º, e da Lei nº 10.833/2003, arts. 30, 33 e 34.
O programa gerador da Dirf 2009 está disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), (www.receita.fazenda.gov.br).
Fonte: Editorial IOB