A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que fará a suspensão de ofício dos lançamentos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza feitos sobre as empresas dos segmentos de calçados e confecções, e ainda sobre os contribuintes identificados que não atuam com nenhum produto sujeito ao Fundo. Estes lançamentos serão excluídos definitivamente do Sistema de Conta Corrente Fiscal do contribuinte. A legislação específica sobre o tema está pronta e deverá ser publicada no Diário Oficial na próxima semana.
Quanto aos contribuintes enquadrados no Simples Nacional, o cálculo efetuado pelo Fisco será analisado novamente para que as reduções e benefícios ofertados pelo regime diferenciado sejam aplicados também sobre o Fundo. Reuniões estão sendo agendadas junto aos microempresários e principalmente aos contribuintes do setor de embarcações, caça e pesca, para redesenhar o modelo de cobrança.
A lei que colocou em prática o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza foi aprovada em dezembro de 2011, porém seu efeito financeiro iniciou sobre as operações comerciais realizadas a partir de abril deste ano. Estas operações foram calculadas no mês de maio, e foram cobradas no último dia 20 de junho.