A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) informa que, conforme o Decreto 2182, de 8/10/2009, a partir de 1º de novembro próximo, nas operações oriundas de outros estados da federação e sujeitas a suspensão, diferimento, isenção ou não incidência de ICMS, quando houver previsão de retorno ao estabelecimento remetente, a exemplo de Remessa para Exposição, é OBRIGATÓRIO o registro da nota fiscal no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais.
A informação será prestada pelo destinatário mato-grossense, que registrará a operação de entrada no CFOP correspondente.
Caso essa obrigatoriedade não seja cumprida, haverá exigência de antecipação do imposto e aplicação de penalidade.