Está na edição de hoje (6) do Diário Oficial da União a norma da Receita Federal sobre o tratamento tributário referente aos valores pagos na venda de dez dias de férias. A Instrução Normativa n.º 936, proíbe a retenção do imposto sobre os dias vendidos, além da devolução do IR cobrado sobre a venda.
Para ter direito, o contribuinte nessa situação deverá fazer uma ou mais declarações retificadoras de quatro anos: 2005, 2006, 2007 e 2008 (anos-base 2004, 2005, 2006 e 2007). Os programas estão disponíveis na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Na declaração de 2009, a correção foi feita automaticamente.
Para fazer o cálculo, será preciso diminuir do rendimento tributável a parcela referente aos dez dias vendidos e incluir na parcela de rendimentos isentos. A Receita estima que serão devolvidos R$ 2 bilhões.