Publicado em 25 de Novembro de 2009 às 9h5.
A morte acarreta o fim da existência da pessoa natural e, por consequência, impõe o rompimento de todos os contratos em que a ela figure como uma das partes, uma vez que o contrato nada mais é do que um acordo de vontades.
Para efeito de apuração das verbas rescisórias devidas, a morte do empregado equivale ao pedido de demissão, decorrente ou não de acidente do trabalho.
São considerados recintos de trabalho coletivo as áreas fechadas, em qualquer local de trabalho, destinadas à utilização simultânea por várias pessoas que nela exerçam, de forma permanente, suas atividades.
(Lei nº 6.858/1980)
Fonte: Editorial IOB