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  • Simples Nacional - Dispensa da retenção na fonte do IR/CSL/Cofins/PIS-Pasep

  • Atualizado dia: 10/06/2010 ás 18:16
  • Simples Nacional - Dispensa da retenção na fonte do IR/CSL/Cofins/PIS-Pasep

    Publicado em 09/06/2010 13:39

    É dispensada a retenção na fonte do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da Contribuição Social sobre o Lucro, contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins sobre as importâncias pagas ou creditadas às pessoas jurídicas optantes pelo regime do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006).

    (Instrução Normativa RFB nº 765/2007)



    Fonte: Editorial IOB

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