O seguro-desemprego será pago ao trabalhador dispensado sem justa causa que, entre outros requisitos, comprovar não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.
Assim, se o trabalhador dispensado do emprego sem justa causa exerce qualquer atividade que o caracterize como segurado obrigatório da Previdência Social na condição de contribuinte individual, não poderá receber o benefício do seguro-desemprego.