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  • Contribuição Sindical Patronal deve ser recolhida em janeiro

  • Atualizado dia: 15/01/2008 ás 07:17
  • O próximo dia 31 é o prazo final para que as empresas recolham a Contribuição Sindical Patronal, imposto de caráter compulsório e que está previsto no artigo 587 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Segundo o presidente do Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Campo Mourão e Região, Nelson Bizoto, com base no recolhimento de outros anos, a arrecadação de Campo Mourão gira em torno de R$ 70 mil à R$ 80 mil.

    O valor a ser pago é calculado sobre o capital social das empresas. Toda a quantidade recolhida será destinada aos sindicatos da categoria, a Federação do Comércio e o governo federal, que esse ano anunciou que cederá 10% da arrecadação para a Central Única dos Trabalhadores (CUT).

    Com relação ao número de empresas que não repassam a contribuição, Bizoto afirmou que não há como ter um índice certo, uma vez que boa parte das empresas registradas no município estão fechadas ou inativas. “A Junta Comercial tem apenas o registro de quantas empresas foram abertas em Campo Mourão, mas não indica quantas empresas encerraram suas atividades. Por isso, não há como termos um parâmetro adequado”, explicou.

    Para evitar os casos de não pagamento do imposto, esse ano, os sindicatos e a Federação do Comércio repassarão uma listagem das empresas que deixaram de recolher. Mediante isso, o Ministério do Trabalho fará uma fiscalização, além de um levantamento sobre os últimos cinco anos do local.

    Penalidades - O recolhimento em atraso efetuado espontaneamente – isto é, sem provocação da fiscalização – está sujeito a 10 % de multa durante o primeiro mês de atraso, mais 2 % por mês ou fração, a partir do segundo mês subseqüente. O juro é de 1% ao mês, calculado a partir do primeiro mês subseqüente ao do vencimento do prazo de recolhimento.

    A prova de quitação da contribuição sindical é essencial para a participação em concorrências públicas ou administrativas e para o fornecimento às repartições paraestatais ou autárquicas (Art. 607 da CLT). A quitação também é essencial para a obtenção de registros ou licenças para funcionamento, junto a repartições federais, estaduais e municipais; e exibição perante a fiscalização da DRT.

    Pagamento - Nos próximos dias, o Sindicato Patronal anunciou que começará a entregar as guias de recolhimento nos escritórios de contabilidade das cidades que fazem parte da base territorial da entidade. Segundo Bizoto, o contabilista tem co-obrigação pelo recolhimento da contribuição pelas empresas.

    “Pelo Código Civil, foi institucionalizada a Responsabilidade Solidária. Com isso, o contador assume juntamente com o seu cliente, a responsabilidade por todos os atos ilícitos cometidos”, explicou.

    Recentemente, a Federação das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) emitiu o documento “Contribuições Sindicais e Responsabilidade Solidária do Contador”, esclarecendo sobre esse dever do contabilista.

    Sobre o recolhimento da Contribuição Sindical patronal, o documento ressalta: “...dada a legalidade da cobrança, observando-se os casos de imunidade ou isenção, alertamos os contadores que orientem seus clientes a recolherem a contribuição sindical para o credor responsável, sob pena de incorrer solidariamente em conflitos jurídicos futuros, no caso de repassar uma orientação contrária a seus clientes sobre esses recolhimentos”, alerta.

    A Fenacon ainda acrescenta no manifesto: “Recomendamos que esse tipo de orientação constitua um documento protocolado para o cliente, pois, ao fazer assim, o profissional contábil cumpre seu papel e evita de ter, mais adiante, qualquer infração a ele imputada, pois o recolhimento ou não passa a ser obrigação do seu cliente”, finaliza. O pagamento poderá ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal ou em estabelecimentos da rede lotérica.


  • Fonte: FENACON
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