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  • DSPJ - Inativa 2011- Aprovadas as normas para apresentação

  • Atualizado dia: 23/12/2010 ás 17:24

  • Área Imposto de Renda




    23.12.2010 09:06 - DSPJ - Inativa 2011- Aprovadas as normas para apresentação







    Foram aprovadas as normas para a apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011, pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2010, assim como por aquelas que forem extintas, cindidas parcial ou totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2011 e que permanecerem inativas de 1º.01.2011 até a data do evento.

    Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

    O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

    A DSPJ - Inativa 2011 deve ser entregue no período de 03.01 a 31.03.2011 (até as 23h59min59s) por meio do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.gov.br). No entanto, a declaração relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido no ano-calendário de 2011, deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

    Com a apresentação da DSPJ - Inativa 2011, não serão aceitas, para o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), as seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2009:

    a) Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf);
    b) Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ); e
    c) Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

    As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que permaneceram inativas durante o período de 1º.01 a 31.12.2010 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2011. Nesse caso, a pessoa jurídica deve apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN 2011), com a opção de inatividade assinalada.

    (Instrução Normativa RFB nº 1103/2010 - DOU 1 de 23.12.2010)

    Fonte: Editorial IOB



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