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  • IRPF - Projeto que autoriza a dedução das despesas com aluguel de imóvel foi aprovado pela CCJ

  • Atualizado dia: 28/11/2008 ás 07:31
  • As despesas com aluguel de imóvel residencial poderão passar a ser deduzidas da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Medida nesse sentido, aplicável apenas em benefício de pessoas físicas, foi aprovada ontem (26.11.2008) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto (PLS nº 317/2008), de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), recebeu emenda que estabelece um teto de R$ 15.000,00 anuais para as deduções com aluguel, restrito a um único imóvel residencial, ocupado pelo próprio contribuinte.



    Para o senador César Borges (PR-BA), autor da modificação e do relatório, a inexistência de um limite de dedução poderia beneficiar os contribuintes de renda mais alta, “possibilitando que menos imposto fosse pago quanto maior fosse a despesa com aluguel”. No texto da emenda, ele também justificou como essencial que o benefício ficasse restrito a um único imóvel, utilizado como moradia da família, para evitar a inclusão de deduções com casas de veraneio.



    O relator ad hoc da matéria, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), disse que a alteração proposta por César Borges assegurou a desejável “progressividade” ao projeto - beneficiando quem tem menos capacidade de arcar com os tributos. Agora, a proposta vai a exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta última em decisão terminativa.



    Na justificação do projeto, Expedito Júnior destaca que a moradia é um direito social assegurado pela Constituição “sistematicamente negligenciado pelo poder público”. A dedução das despesas com aluguel de imóvel residencial, como argumenta, contribuirá para o cumprimento desse princípio constitucional, “já que o gasto com moradia é um dos itens mais significativos da despesa familiar”.



    O parlamentar por Rondônia considera uma “impropriedade” a regra vigente, que impede deduções referentes a despesas com aluguel dos rendimentos brutos na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Para Expedito Júnior, a norma atual gera uma situação em que “o Fisco acaba por receber dos dois lados: do locatário, que não pode deduzir a despesa, e do locador, que é tributado pelos valores recebidos”.



    No debate, César Borges disse esperar que, com a “compreensão” do governo e das “autoridades fiscais” (Fazenda e Receita Federal), o projeto possa ser definitivamente aprovado. Entretanto, o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), depois de salientar o valor da proposta, disse ser temerário aprovar a matéria sem conhecer o real impacto que terá sobre a arrecadação. Observou que a isenção defendida pode comprometer receitas e, no final, acabar prejudicando as transferências para Estados e municípios - já que o Imposto de Renda, ao lado do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), compõe a base dos fundos de participação.



    Para Antonio Carlos Júnior, o impacto fiscal não “assusta” com a intensidade referida por Jucá. Ele salientou que, por mês, a isenção representa até R$ 1.200,00 e concluiu que, nessa faixa de aluguel, estaria uma maioria de brasileiros já isentos do Imposto de Renda.



    O senador Francisco Dornelles (PP-RJ), ex-secretário da Receita Federal, declarou apoio à proposição. Para ele, os limites propostos na emenda de César Borges ampliaram a progressividade do projeto. O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que também votou favoravelmente ao texto, disse que lhe “causa estranheza” o fato de que, para os ganhos de capital, se cobra 15% de Imposto de Renda, enquanto o trabalhador com rendimentos de R$ 3.000,00 recolhe com base na alíquota de 27,5%.



    Fonte: Editorial IOB






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