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  • IRPF - Projeto de lei obriga a Receita a comunicar a inclusão de contribuinte na "malha fina"

  • Atualizado dia: 27/01/2009 ás 08:22
  • A Secretaria da Receita Federal (RFB) deverá sempre comunicar aos contribuintes quando sua declaração do Imposto de Renda for selecionada para exame na chamada “malha fina”, por critérios genéricos de revisão em massa, aplicados por sistemas informatizados. É o que estabelece recente projeto (PLS nº 493/2008) do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), que pretende, dessa forma, evitar que o contribuinte receba multas sem ter tido a oportunidade de sanar as dúvidas que decorrem de simples e automático cruzamento com declaração de outro contribuinte ou informação de cadastro de terceiras pessoas.



    Para evitar embaraços ao contribuinte, o senador propõe que a comunicação expedida pela Receita contenha o motivo da retenção da declaração e o prazo para esclarecimentos ou para retificação. A proposta, ainda sem relator designado, será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.



    “A ideia é proteger o contribuinte, que fica quase prisioneiro da Receita. É muito desagradável cair na ‘malha fina’ e não saber o porquê, o que vai acontecer. É importante dizer que a grande maioria dos brasileiros é composta de pessoas honestas”, salientou o autor da proposta, em entrevista à Rádio Senado.



    O termo “malha fina” ficou popularizado como designação de processo mais meticuloso de exame que a Receita aplica para as declarações com erros de informação ou que estão sob suspeita de fraudes. Ficar preso na “malha fina” representa ficar em lista de espera do pagamento da restituição, nos chamados lotes residuais, depois do prazo regular das restituições.



    Raimundo Colombo observa que, em decorrência da filtragem automática e do cruzamento de informações com declarações de terceiros, as pessoas ficam retidas na malha sem nada dever à Receita. É o que ocorre eventualmente, por exemplo, com alguém que declara uma despesa médica e o profissional que prestou o serviço deixa de informar que recebeu o pagamento. Por isso, afirma, o contribuinte tem de ser informado e precisa de tempo para prestar os esclarecimentos antes de receber multas.



    O senador lembra que a legislação que trata da retenção de declarações do Imposto de Renda é um decreto de quase 67 anos (o Decreto-lei nº 5.844/1942), que foi editado, segundo ele, em época em que todos os procedimentos burocráticos eram feitos manualmente, em máquinas datilográficas. Hoje, no entanto, com todas as facilidades oferecidas pela tecnologia, ele avalia que já não existe qualquer razão para a Receita deixar de informar rapidamente os contribuintes sobre qualquer problema em sua declaração.



    “É algo simples de se fazer. A Receita tem todos os mecanismos, mas ainda é difícil o contribuinte lutar contra a burocracia ou contraditar o Estado. As pessoas são tratadas como mais uma na multidão” salienta.



    Raimundo Colombo critica a complexidade e a burocracia do sistema tributário nacional. Além disso, afirma que os brasileiros estão entre os cidadãos que mais pagam impostos no mundo, sem o devido retorno em serviços. Em sua opinião, o sistema está “de costas para as pessoas mais pobres”.



    Um dos grandes defeitos do modelo, conforme o senador, decorre do elevado grau de concentração das receitas, com o Governo federal ficando com 65% de toda a arrecadação e os Estados, com 22%, enquanto os municípios, no seu entendimento, mais próximos das pessoas e mais eficazes na prestação dos serviços, em sua maioria, detêm apenas 13%.



    Fonte: Editorial IOB



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