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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Proteção contra incêndio

  • Atualizado dia: 16/09/2009 ás 08:23
  • De acordo com disposto na NR 23, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, subitem 23.1.1, todas as empresas, independentemente de seu grau de risco e quantidade de empregados, devem possuir:

    a) proteção contra incêndio;
    b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
    c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
    d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.

    Fonte: Editorial IOB

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