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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Estado passa a intimar optantes pelo Simples somente por meio eletrônico

  • Atualizado dia: 01/03/2012 ás 09:39
  • Com as alterações implementadas na legislação do Simples Nacional (Lei Complementar 139/2011), as comunicações e intimações da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) às microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive aos microempreendedores individuais, optantes pelo regime tributário passarão a ser feitas exclusivamente por meio eletrônico. A medida consta da Portaria n. 45/2012-Sefaz, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 17 de fevereiro.

    As comunicações e notificações serão enviadas ao e-mail dos empresários informado no cadastro de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e/ou disponibilizadas, mediante consulta via link no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), ao contabilista credenciado na Sefaz como responsável pela escrituração fiscal do contribuinte mato-grossense optante pelo Simples Nacional.

    A ciência das comunicações e intimações será efetivada mediante consulta ao link disponibilizado no SNE, no prazo de 45 dias, contados da data do envio da mensagem eletrônica.

    Ficarão fora dessa sistemática, até posterior regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), os procedimentos relacionados à opção ao regime. Nessa situação, o Termo de Indeferimento será expedido e processado em conformidade com legislação específica, editada pela Sefaz, para o correspondente ano-calendário.

    “Nos anos anteriores, a Sefaz teve um custo elevado, pois utilizou, concomitantemente, de todos os meios necessários para notificar o contribuinte (por e-mail, avisos de recebimento via Correios e publicação no Diário Oficial do Estado), não obtendo êxito em razão da falta de atualização cadastral”, argumenta a gerente de Informações de Outras Receitas da Secretaria de Fazenda, Eliana Guerrize.

    Vale destacar que estão convalidadas as intimações e comunicações transmitidas e cientificadas por outros meios até a data de publicação da Portaria n. 45/2012-Sefaz no Diário Oficial do Estado.
  • Fonte: Sefaz
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