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  • PERGUNTA: Quais as pessoas jurídicas que têm seu ingresso permitido nas sociedades cooperativas?

  • Atualizado dia: 10/08/2007 ás 17:28
  • RESPOSTA:

     

    Em situações específicas é possível o ingresso de pessoa jurídica nas sociedades cooperativas de pescas e nas cooperativas constituídas por produtores rurais ou extrativistas que pratique as mesmas atividades econômicas das pessoas físicas associadas.

     

    Exemplo:

     

    As microempresas rurais, os clubes de jovens rurais e os consórcios e condomínios agropecuários que praticarem agricultura, pecuária ou extração, desde que não operem no mesmo campo econômico das cooperativas.

     

    Ressalte-se que nas cooperativas de eletrificação, irrigação e telecomunicações, poderão ingressar as pessoas jurídicas que se localizem na respectiva área de operações (Lei no 5.764, de 1971, art. 29, §§ 2o e 3o).

  • Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL
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