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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Trabalhista - Equipamento de Proteção Individual (EPI)

  • Atualizado dia: 12/11/2008 ás 07:16
  • A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

    Com relação ao equipamento, os empregados estão obrigados a:
    a) utilizá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
    b) responsabilizar-se pela sua guarda e conservação;
    c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e d) cumprir as determinações do empregador sobre o seu uso adequado.

    Fonte: Editorial IOB

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