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  • Contabilidade - Aluguel recebido antecipadamente

  • Atualizado dia: 13/11/2008 ás 07:39
  • A Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A) determina em seu art. 181 que, no grupo de Resultados de Exercícios Futuros, devem ser classificadas as receitas de exercícios futuros, diminuídas dos custos e das despesas a elas correspondentes. Este grupo de contas figura no Passivo do Balanço Patrimonial, antes do Patrimônio Líquido.



    O valor do aluguel recebido antecipadamente pode caracterizar um exemplo típico de receita de exercício futuro, desde que não haja compromisso, por parte da empresa locadora, de devolver o valor recebido, caso a locação seja rescindida antes do prazo combinado.

    Exemplo

    A empresa “A” aluga um imóvel à empresa “B” para a realização de um evento, por um período de 2 meses, recebendo antecipadamente o valor de R$ 12.000,00 (prazo de locação: 1º.12.20X1 a 31.01.20X2).

    1) Por ocasião do recebimento do aluguel:

    D - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)


    C - Receita de Exercícios Futuros (REF)
    R$ 12.000,00


    2) Por ocasião do fechamento do Balanço Patrimonial, em 31.12.20X1:

    D - Receitas de Exercícios Futuros (REF)


    C - Receitas de Aluguel (CR)
    R$ 6.000,00


    3) No exercício seguinte, ao final do mês de janeiro/20X2, deverá ser apropriado o restante das receitas:

    D - Receitas de Exercícios Futuros (REF)


    C - Receitas de Aluguel (CR)
    R$ 6.000,00


    AC = Ativo Circulante

    CR = Conta de Resultado

    REF = Resultados de Exercícios Futuros

    Fonte: Editorial IOB


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