A Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A) determina em seu art. 181 que, no grupo de Resultados de Exercícios Futuros, devem ser classificadas as receitas de exercícios futuros, diminuídas dos custos e das despesas a elas correspondentes. Este grupo de contas figura no Passivo do Balanço Patrimonial, antes do Patrimônio Líquido.
O valor do aluguel recebido antecipadamente pode caracterizar um exemplo típico de receita de exercício futuro, desde que não haja compromisso, por parte da empresa locadora, de devolver o valor recebido, caso a locação seja rescindida antes do prazo combinado.
Exemplo
A empresa “A” aluga um imóvel à empresa “B” para a realização de um evento, por um período de 2 meses, recebendo antecipadamente o valor de R$ 12.000,00 (prazo de locação: 1º.12.20X1 a 31.01.20X2).
1) Por ocasião do recebimento do aluguel:
D - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)
C - Receita de Exercícios Futuros (REF)
R$ 12.000,00
2) Por ocasião do fechamento do Balanço Patrimonial, em 31.12.20X1:
D - Receitas de Exercícios Futuros (REF)
C - Receitas de Aluguel (CR)
R$ 6.000,00
3) No exercício seguinte, ao final do mês de janeiro/20X2, deverá ser apropriado o restante das receitas:
D - Receitas de Exercícios Futuros (REF)
C - Receitas de Aluguel (CR)
R$ 6.000,00
AC = Ativo Circulante
CR = Conta de Resultado
REF = Resultados de Exercícios Futuros
Fonte: Editorial IOB