PERGUNTA: As sociedades cooperativas dependem de autorização para funcionamento?
Atualizado dia: 10/08/2007 ás 17:29
RESPOSTA:
Não. Dispõe o art. 5o, inciso XVIII, da Constituição Federal, que a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.