Add Excluir
  • Fique Por Dentro
  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
  • A+
  • A-
  • PERGUNTA: As sociedades cooperativas dependem de autorização para funcionamento?

  • Atualizado dia: 10/08/2007 ás 17:29
  • RESPOSTA:

     

    Não. Dispõe o art. 5o, inciso XVIII, da Constituição Federal, que a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

  • Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL
  • Autor: 
  • Localizar
  • Todos os registros
  • ©2007 - Escritório Central de Contabilidade - Sinop/MT (66) - 3531 2942