A fim de uniformizar e padronizar o lançamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para o segmento de medicamentos (atacado e varejo), o Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), alterou o método de definição da base de cálculo deste imposto devido por substituição tributária nas operações com remédios. Assim, a base de cálculo passa a ser estipulada sobre o respectivo Preço Máximo ao Consumidor (PMC), constante na Lista de Preços Fábrica e Máximos ao Consumidor, divulgada pela Câmara de Regulação de Mercado de Medicamentos (CMED).
A medida é resultado de sucessivas reuniões realizadas entre o secretário de Fazenda, Eder de Moraes Dias, técnicos do órgão e representantes do segmento de medicamentos. A mudança consta do Decreto nº 1.388/2008, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 9 de junho.
Até então, a base de cálculo do ICMS nas operações com medicamentos era definida sobre os valores declarados nas notas fiscais, o que suscitava lançamentos divergentes e a prática do subfaturamento por alguns contribuintes. O subfaturamento é caracterizado quando as empresas adquirentes de mercadoria declaram, nas notas fiscais, preços abaixo do valor real praticado no mercado.
O secretário de Fazenda, Eder de Moraes Dias, observa que essa prática causa prejuízos ao Estado, uma vez que o imposto é cobrado sobre os valores declarados nas notas fiscais. Ele salienta que o subfaturamento prejudica também o segmento, visto que resulta em concorrência desleal.
Os efeitos do Decreto vão retroagir ao dia 1º de junho, quando entraram em vigor os novos protocolos de substituição tributária firmados entre Mato Grosso e o Estado de São Paulo.