A partir de 01.01.2008, atendendo aos ditames do Ajuste SINIEF 6/07, entram em vigor os novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP, relativos às prestações de serviços de transportes com substitutos tributários do imposto, os quais a seguir demonstramos.
CFOP Descrição da Operação/Prestação Classificação
1.360 Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte quando o adquirente for o substituto tributário do imposto decorrente da prestação dos serviços
5.360 Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços
(Fundamento Legal: Ajuste SINIEF 6/2007).