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  • IRPJ - Empresa pode deduzir do imposto devido o total da remuneração paga no período de prorrogação da licença-maternidade

  • Atualizado dia: 26/01/2010 ás 07:07
  • Publicado em 25 de Janeiro de 2010 às 8h3.


    A pessoa jurídica tributada com base no lucro real, que aderir ao Programa Empresa Cidadã, poderá deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

    A referida dedução:

    a) fica limitada ao valor do IRPJ devido com base:

    a.1) no lucro real trimestral; ou

    a.2) no lucro real apurado no ajuste anual;

    b) também se aplica ao IRPJ determinado com base no lucro estimado, cujo valor:

    b.1) não será considerado IRPJ pago por estimativa; e

    b.2) deve compor o valor a ser deduzido do IRPJ devido no ajuste anual.

    (Instrução Normativa RFB nº 991/2010)

    Fonte: Editorial IOB

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