Publicado em 25 de Janeiro de 2010 às 8h3.
A pessoa jurídica tributada com base no lucro real, que aderir ao Programa Empresa Cidadã, poderá deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.
A referida dedução:
a) fica limitada ao valor do IRPJ devido com base:
a.1) no lucro real trimestral; ou
a.2) no lucro real apurado no ajuste anual;
b) também se aplica ao IRPJ determinado com base no lucro estimado, cujo valor:
b.1) não será considerado IRPJ pago por estimativa; e
b.2) deve compor o valor a ser deduzido do IRPJ devido no ajuste anual.
(Instrução Normativa RFB nº 991/2010)
Fonte: Editorial IOB