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  • Previdenciária - Restituição das contribuições previdenciárias e reembolso de salário-família e salário-maternidade

  • Atualizado dia: 16/01/2009 ás 07:12
  • A partir de 1º.01.2009 a restituição das contribuições previdenciárias, bem como o reembolso de salário-família e salário-maternidade serão efetuadas mediante utilização do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).



    Quanto à restituição, na impossibilidade de utilização do programa PER/DCOMP, o requerimento será formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição ou mediante o formulário Pedido de Restituição de Valores Indevidos Relativos a Contribuição Previdenciária, conforme o caso.



    Os formulários anteriormente mencionados constam dos Anexos I e II da Instrução Normativa RFB nº 900/2008.



    Na impossibilidade de utilização do PER/DCOMP, o reembolso do salário-família e do salário-maternidade poderá ser solicitado mediante apresentação do formulário Pedido de Reembolso de Quotas de Salário-Família e Salário-Maternidade, conforme modelo constante do Anexo VI da referida instrução normativa.



    Observa-se que, em todos os casos, deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.



    (Instrução Normativa RFB nº 900/2008, arts. 3º, §§ 1º e 2º, 30 a 33 e 99)



    Fonte: Editorial IOB

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