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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • TRABALHISMO - Contribuição Sindical Patronal - dados a serem informados.

  • Atualizado dia: 14/01/2008 ás 07:21
  • Para fins de informação na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), de acordo com a letra “b” do nº I das “notas” à letra “B.8” do item 2, da Parte II, do Manual de Orientação da Rais relativo ao ano-base 2007, aprovado pela Portaria MTE nº 651/2007, a contribuição sindical é devida por todos aqueles que são empregadores e exercem atividade econômica, independente de filiação a sindicatos, e, embora seja de recolhimento obrigatório, não é devida em alguns casos, tais como: entidade sem fins lucrativos, micro e pequenas empresas optantes pelo Simples.
    O prazo para entrega da declaração da Rais inicia-se em 16.01.2008, encerrando em 28.03.2008.

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