Os contribuintes do IPI obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e à Escrituração Fiscal Digital (EFD), nos termos dos Ajustes Sinief nºs 7/2005 e 2/2009, devem adotar os códigos da Tabela I constante do Anexo Único à Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, para efeito de identificação da Situação Tributária das operações por eles realizadas, relativamente à:
a) elaboração dos arquivos digitais da EFD de que trata o leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008;
b) geração do conteúdo das NF-e.
Veja, a seguir, a transcrição da referida tabela:
ANEXO ÚNICO
TABELA I
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (CST-IPI):
Código
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Descrição
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00
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Entrada com Recuperação de Crédito
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01
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Entrada Tributável com Alíquota Zero
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02
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Entrada Isenta
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03
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Entrada Não-Tributada
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04
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Entrada Imune
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05
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Entrada com Suspensão
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49
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Outras Entradas
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50
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Saída Tributada
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51
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Saída Tributável com Alíquota Zero
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52
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Saída Isenta
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53
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Saída Não-Tributada
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54
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Saída Imune
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55
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Saída com Suspensão
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99
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Outras Saídas
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(Ajuste Sinief nº 7/2005; Ajuste Sinief nº 2/2009; Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008; Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010)
Fonte: Editorial IOB
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