A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) ressalta aos contribuintes que desejam ser optantes pelo regime unificado de tributação, o Simples Nacional, sobre as condições para o deferimento desta opção (2013). Foi publicada no Diário Oficial a Portaria nº 018/2013, que disciplina os critérios que serão adotados pelo Fisco em relação ao assunto. Vale lembrar que a solicitação para o enquadramento ao Simples Nacional deverá ser feita até o dia 31 de janeiro.
Pela Portaria nº 018/2013, o contribuinte terá sua opção indeferida caso possua débito com relação ao Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) ou Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Para verificar esta regularidade, deverá ser observada a "Certidão Negativa de Débitos referente ao ICMS/IPVA para fins gerais". A regularização de débitos depois de 31 de janeiro não será aceita para fins de deferimento da opção pelo Simples Nacional 2013.
Também será indeferida a solicitação do contribuinte que possuir irregularidades no Cadastro de Contribuinte do ICMS, quando contribuinte do imposto. Situações: ausência de inscrição obrigatória, estar com a inscrição estadual baixada ex-officio, cassada, ou suspensa, exceto quando em virtude de pedido do contribuinte decorrente de paralisação de suas atividades. O indeferimento também será aplicado para contribuinte omisso na apresentação de GIA-ICMS ou dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD), em qualquer período, limitado ao prazo decadencial e, que tenham extrapolado a receita bruta anual definida na Lei Complementar Federal nº 123/2006.
O Termo de Indeferimento da opção será emitido pela Gerência de Informações Cadastrais (GCAD) a partir do dia 15 de fevereiro, de forma eletrônica, ao contador credenciado pela empresa. Os contribuintes que decidirem recorrer da decisão terão até o dia 19 de março para efetuarem o procedimento, sendo que este recurso deverá ser feito via e-Process.