MT - Tributos Estaduais - Parcelamento - Fatos geradores - Termo final de ocorrência
Atualizado dia: 25/08/2010 ás 08:06
MT - Tributos Estaduais - Parcelamento - Fatos geradores - Termo final de ocorrência
Foi fixado como 31 de maio de 2010, o termo final de ocorrência de fatos geradores para débitos tributários passíveis de parcelamento a ser solicitado obrigatoriamente por meio eletrônico, excluídos os decorrentes do IPVA. A Portaria nº 185 de 2010 também declarou expressamente a revogação de diversas outras Portarias, já revogadas tacitamente e também relativas ao parcelamento de débitos fiscais.
Port. SRP - MT 185/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 185 de 20.08.2010
DOE-MT: 23.08.2010
Fixa o termo final de ocorrência de fatos geradores para débitos tributários passíveis de parcelamento, em conformidade com oDecreto nº 2.249, de 25 de novembro de 2009, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I doartigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO o disposto no caput doartigo 7º do Decreto nº 2.249, de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre o registro e controle eletrônico concentrado de débitos tributários administrados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;
RESOLVE:
Art. 1ºOs débitos tributários, excluídos os decorrentes do IPVA, registrados do Sistema Eletrônico de Conta Corrente Fiscal, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, arrolados noDecreto nº 2.249, de 25 de novembro de 2009, referentes a fatos geradores com vencimento ocorrido até 31 de maio de 2010, poderão ser objeto de parcelamento, solicitado, obrigatoriamente, por meio eletrônico.
§ 1º Em relação ao ICMS Garantido Integral - formação de estoque, o disposto no caput aplica-se aos débitos tributários vencidos até o dia imediatamente anterior ao do pedido.
Estabelece termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, nos termos do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, e dá outras providências.
Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, nos termos do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
Revoga dispositivos da Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, que estabelece termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, nos termos do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, e dá outras providências.
Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
Prorroga o termo final, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30 de outubro de 2003, para débitos passíveis de parcelamento, segundo o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, e dá outras providências.
Introduz alterações na Portaria nº 128, de 30 de outubro de 2003, que estabelece termo final para débito fiscais passíveis de parcelamento, nos termos do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, e dá outras providências.
Altera Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, que estabelece termo final para débito fiscais passíveis de parcelamento, nos termos do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, e dá outras providências.
Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003.
Altera a Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30 de outubro de 2003.
Parágrafo único. As declarações de revogação das Portarias arroladas no caput deste artigo não modificam as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA - SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de agosto de 2010.