A Instrução Normativa RFB nº 956/2009 alterou a Instrução Normativa RFB nº 748/2007, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para estabelecer, entre outras providências, que:
a) na solicitação de inscrição do Microempreendedor Individual (MEI), será dispensada a apresentação do DBE e do Protocolo de Transmissão da FCPJ, observado o disposto em “c.4” adiante;
b) no Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral constarão as seguintes informações:
b.1) número de inscrição no CNPJ, com a condição de Matriz ou Filial;
b.2) data de abertura;
b.3) nome empresarial;
b.4) natureza jurídica;
b.5) atividade econômica principal e secundária;
b.6) endereço;
b.7) situação cadastral (ativa, suspensa, inapta, baixada ou nula);
b.8) motivo da situação cadastral, se inapta, suspensa, baixada ou nula;
b.9) data da situação cadastral;
b.10) situação especial conforme tabela constante do Anexo IV, se for o caso;
b.11) data da situação especial;
b.12) data e hora de emissão do comprovante; e
b.13) outras informações de interesse de órgãos e entidades convenentes;
c) será declarada a nulidade de ato praticado perante o CNPJ se:
c.1) houver sido atribuído mais de um número de inscrição para o mesmo estabelecimento;
c.2) for constatado vício no ato praticado perante o CNPJ;
c.3) for constatado ato de inscrição no CNPJ relativo à entidade não enquadrada nas disposições de obrigatoriedade de inscrição; ou
c.4) não for confirmado o registro do ato de inscrição do MEI na Junta Comercial.
Fonte: Editorial IOB