O pagamento da contribuição sindical patronal pelas empresas optantes pelo Simples vem gerando polêmica desde a publicação da Lei nº 9.317/96, que instituiu o já revogado Simples Federal.
Com a edição da Lei Complementar nº 123/2006, que criou o Simples Nacional, a polêmica manteve-se. Ocorre que a LC nº 123/2006 não dipensa expressamente as empresas optantes do pagamento da contribuição sindical patronal. As regulamentações do Cômite Gestor do Simples Nacional, publicadas posteriormente à Lei Complementar, também não trazem nenhum tipo de dispensa expressa.
Assim, preventivamente, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão realizar o pagamento da contribuição sindical patronal do ano de 2008. O pagamento evita cobranças administrativas e judiciais por parte dos Sindicatos das categorias econômicas.
A contribuição sindical patronal deverá ser recolhida até a próxima quinta-feira, dia 31 de janeiro de 2008.