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  • Ministro poderá atender à reivindicação dos empresários de permitir crédito do PIS e da Cofins

  • Atualizado dia: 15/08/2007 ás 07:17
  • O ministro da Fazenda, Guido Mantega, acenou ontem com a possibilidade de enviar uma medida provisória ou projeto de lei ao Congresso com mudanças na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que criou o Super-Simples. A informação é do presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), Joseph Couri, que levou ao ministro Mantega uma lista com nove reivindicações de alterações no Super-Simples. O objetivo da mudança é permitir a geração de crédito do PIS e Cofins para as empresas que compram das micro e pequenas empresas.

    Pela legislação atual, o Super-Simples não autoriza a geração do crédito do PIS e Cofins. Ou seja, se uma grande empresa compra uma mercadoria de uma pequena que está no Simples, ela não pode abater o imposto que pagou nessa transação. O resultado é que as empresas compradoras estão cobrando uma espécie de desconto nos produtos vendidos.

    Segundo Couri, como o antigo Simples Federal permitia a transferência do crédito do PIS e Cofins, a proibição no Super-Simples representa, na prática, um aumento de carga tributária para as micro e pequenas empresas que vendem a grandes empresas. "Simplificar não é sinônimo de aumentar a carga tributária." O desconto exigido pelas empresas, disse, tem sido de 9,25%, que é o valor das alíquotas do PIS e Cofins. As empresas também estão cobrando um desconto adicional pela impossibilidade de transferência de crédito do ICMS. Mas os Estados resistem a mudar a regra.

    Couri contou que Mantega prometeu uma solução "para já" para o problema quando perguntou ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, se havia aumento de carga tributária e este respondeu que sim. O Simpi também pediu que seja estendido o prazo para as empresas regularizarem as dívidas com a União, Estados e municípios. Segundo Couri, o próprio governo estima que 50% das empresas continuam com problemas tributários.

    O prazo para regularizar as dívidas com a União termina em 31 de outubro. Se as empresas não tiverem regularizado as dívidas até lá, serão cortadas do Super-Simples. "Não é calote. Não é anistia. Pedimos mecanismos de flexibilização para que as empresas não sejam empurradas para a informalidade", afirmou Couri.

    A Receita confirmou ontem a prorrogação para 20 de agosto do prazo de adesão ao Super-Simples.

  • Fonte: Fenacon
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