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  • IRPF - Declaração de Ajuste Anual - Prêmios de loterias decorrentes de aposta conjunta (bolão)

  • Atualizado dia: 25/04/2008 ás 08:37
  • Os rendimentos decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias são rendimentos sujeitos à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 30%, devendo o valor recebido constar na Declaração de Ajuste Anual como rendimento tributável exclusivamente na fonte.



    Portanto, o que o beneficiário dos prêmios recebe é apenas o rendimento líquido, isento de qualquer outro ônus tributário. Assim, o premiado pode distribuir aos outros apostadores a parte do prêmio que couber a cada um deles, sem que isso configure nova incidência tributária.



    Todavia, todos os beneficiários devem munir-se de meios idôneos de prova que confirmem a aposta conjunta, de forma a comprovar a origem e a natureza jurídica dos rendimentos.



    Essas operações (pagamento, distribuição, recebimento etc.) devem ser informadas nas Declarações de Ajuste Anual dos apostadores da seguinte maneira:



    a) o apostador para o qual o prêmio foi pago deve informar:



    a.1) na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, o valor total do prêmio recebido; e



    a.2) na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, o nome, o nº de inscrição no CPF e o respectivo valor repassado aos demais apostadores, indicando o código 80 (doações em espécie);



    b) os apostadores que receberam o repasse do prêmio devem informar:



    b.1) na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, o valor do repasse recebido; e



    b.2) na coluna “Discriminação” da “Declaração de Bens”, o nome e o nº de inscrição no CPF do doador, a data do recebimento da doação e o valor recebido.



    (Art. 676, I, do RIR/1999; e Perguntas e Respostas IRPF/2008 - Questões nºs 291 e 417)

  • Fonte: IOB
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