CCSEMA INFORMA:
Para Alteração da Inscrição Estadual, que foi unificada faz-se necessário a apresentação dos seguintes documentos:
1) Formulário (1); com a Inscrição Estadual definida.
2) Cópia do cartão do CIC/CCE, com a I.E definida
3) Cadastro de Contribuintes (Expedido pela SEFAZ/MT)
NOTA: A não alteração implicará a não emissão de Guias Florestais.
Obs. Esta alteração é somente para empreendimentos que possuem mais de uma I.E, por município.