No caso de imóvel adquirido durante o ano-calendário de 2008, mediante utilização de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o contribuinte pessoa física deve informar os seguintes dados na ficha “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2008, exercício de 2009:
a) na coluna “Discriminação”, a situação ocorrida, ou seja, a aquisição do bem mediante a utilização de recursos oriundos do FGTS;
b) na coluna “Situação em 31.12.2008”, o valor do FGTS utilizado na aquisição do imóvel, acrescido do montante pago com recursos próprios.
Observe-se que o contribuinte deve mencionar, também, na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, o valor do FGTS utilizado na aquisição do imóvel.
(Perguntas e Respostas IRPF/2009 Questão nº 437)
Fonte: Editorial IOB