Publicado em 6 de Dezembro de 2010 às 8h15.
Foi alterado o Ato Cotepe ICMS nº 4/2010, o qual dispõe sobre as especificações técnicas da bobina de papel para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), para especificar que as disposições relativas à análise técnica de papel térmico e do credenciamento de fabricante convertedor de bobina de papel prevalecem desde 17.03.2010 e que em relação aos demais dispositivos do mencionado ato, estes produzirão efeitos a partir de 1º.07.2011.
(Ato Cotepe ICMS nº 43/2010 - DOU 1 de 06.12.2010)
Fonte: Editorial IOB