Comunicado da Gerência de Informações de Notas Fiscais de Entrada
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A Gerência de Informações de Notas Fiscais de Entrada (GINF) informa:
Quanto à aplicação da glosa de créditos do Decreto 4540/04 e a vedação ao desconto de 50% do valor da margem de lucro do respectivo CNAE.
Comunicamos que conforme as diretrizes emanadas pelo Decreto 1429/08, do dia 30/06/2008, todas as operações que se enquadrem nos moldes de glosa de crédito do Decreto 4540/04, combinado ao anexo XI, §6° do RICMS, cuja data de emissão das notas fiscais sejam anteriores a 23 de junho de 2008, terão o seguinte tratamento tributário:
a)glosa do crédito fiscal em conformidade a origem e produto destacado na respectiva nota fiscal, nos termos do Decreto 4540/04;
b)nos casos acima destacado, inclusive nas operações irregulares é vedação o desconto de 50% da margem de lucro, fixada no anexo XI, conforme estabelecido no §6° do mesmo instrumento normativo;
Por fim, ressaltamos que nos casos em que o remetente seja beneficiário do instituto do Simples Nacional, poderá ocorrer uma restrição a concessão do desconto de 50% indevidamente, no qual poderá ser sanado com a apresentação da impugnação tempestiva a GINF, devidamente protocolizado na Agência Fazendária de seu domicílio fiscal.