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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • A partir do dia 25.01.2010, a pessoa jurídica poderá aderir ao Programa Empresa Cidadã destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade

  • Atualizado dia: 26/01/2010 ás 07:07
  • A pessoa jurídica poderá aderir ao Programa Empresa Cidadã destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade, mediante Requerimento de Adesão formulado exclusivamente no sítio da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o CNPJ, a partir do dia 25.01.2010.

    O acesso ao endereço eletrônico será feito por meio de código, a ser obtido nos sítios da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, ou mediante certificado digital válido.


    (Instrução Normativa RFB nº 991/2010)



    Fonte: Editorial IOB



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