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  • Instrução Normativa da Receita trata de procedimentos relativos à exportação de Produtos por intermédio de Empresa Comercial Exportadora.

  • Atualizado dia: 31/08/2010 ás 08:11
  • A Receita Federal do Brasil informa a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1068, que trata de procedimentos relativos à exportação de produtos por intermédio de Empresa Comercial Exportadora (ECE), estabelecidos pela Lei 9532/97.


    A Lei 9537/97 concedeu aos contribuintes (estabelecimento industrial) os seguintes benefícios:


    Os produtos destinados à exportação saem do estabelecimento industrial com suspensão de IPI, quando adquiridos por ECE, com fim específico de exportação. Também não incide PIS e COFINS sobre as receitas decorrentes das operações de vendas a ECE, com o mesmo fim específico.


    Portanto, a Instrução Normativa vem apenas para uniformizar procedimentos internos e dar mais transparência ao contribuinte quanto à observação das condições para fruição dos benefícios.



    Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB


  • Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL
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